RESOLUÇÃO DE MESA Nº 005/2021 DE 25 DE JUNHO DE 2021.
DISPENSA OS DETENTORES DE CARGOS COMISSIONADOS DO REGISTRO PONTO.
A MESA DIRETORA do PODER LEGISLATIVO do MUNICÍPIO DE ARROIO DO TIGRE – Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições regimentais:
CONSIDERANDO a manifestação do Conselho Nacional de Justiça CNJ:
“A natureza dos cargos comissionados é de estreita proximidade, ampla confiança e até mesmo relação pessoal com a autoridade a que se está vinculado, nesse norte, o direito a percepção de horas extras não deve existir. – Ademais o controle de horário não ocorre ordinariamente, e se existe, se dá somente pela chefia imediata, não ensejando a fiscalização eletrônica dos horários de entrada e saída dos servidores. (CNJ – CONS – Consulta – 0000028- 12.2011.2.00.0000 – Rel. Jefferson Luis Kravchynchyn – 123ª Sessão – j. 29/03/2011 – destaquei).”
CONSIDERANDO que os ocupantes de cargos em comissão, estão submetidos ao regime de dedicação integral ao serviço, atuando em atividades próprias do cargo, dele se exigindo atuação diferenciada,
CONSIDERANDO não ser obrigatória a instituição de controle de jornada para servidores titulares de cargos em comissão, uma vez que o seu exercício pressupõe dedicação exclusiva:
RESOLVE
Art. 1º. Ficam os servidores detentores de cargos em comissão, dispensados do registro ponto da jornada diária de trabalho.
Parágrafo Único. A dispensa do registro ponto não desobriga, porém, os comissionados do cumprimento da jornada de 38 horas semanais.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Armidório Oscar Pasa, em 25 de junho de 2021
GILBERTO ABEL SCHÄFER
Presidente do Legislativo Municipal
MOACIR EICHNER
Vice-presidente do Legislativo Municipal
ADRIANA SIMONE SCHANNE ZIMMER
Secretária
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